Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 86, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional de SSEG, bem como atualiza a Norma de Estrutura da secretaria e de suas unidades subordinadas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a expedição das Resoluções CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019, e n.º 83, de 25/02/2019, que, entre outras providências, reformularam a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 193.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 29 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009162-89.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da unidade abaixo relacionada, conforme segue:
Denominação anterior | Nova denominação | Subordinação |
Seção de Apoio Administrativo - RAPA | Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos - RAAC | Divisão de Apoio Administrativo e Logístico (DLOG)
|
Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), em decorrência do disposto no artigo anterior, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | 52 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | DIOE | 90.010 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Policiamento Ostensivo | RPOL | 90.011 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Operações Táticas Especiais | ROTE | 90.012 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Inteligência | RINA | 90.013 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | DLOG | 90.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Operações Logísticas | ROPE | 90.022 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos | RAAC | 90.023 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPAT | 90.024 |
1 FC-5, Supervisor |
(Art. 2º da Resolução CATRF3R nº 86, de 4/09/2019, revogado pelo art. 13 da Resolução CATRF3R nº 96, de 18/3/2020.)
Art. 3.º Atualizar, conforme Anexo, a Norma de Estrutura da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), da Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (DIOE), da Seção de Policiamento Ostensivo (RPOL), da Seção de Operações Táticas Especiais (ROTE), da Seção de Inteligência (RINA), da Divisão de Apoio Administrativo e Logístico (DLOG), da Seção de Operações Logísticas (ROPE), da Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos - RAAC e da Seção de Procedimentos Administrativos (RPAT).
Art. 4.º Disponibilizar as atribuições da SSEG, da DIOE, da RPOL, da ROTE, da RINA, da DLOG, da ROPE, da RAAC e da RPAT na página da internet do Tribunal.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/09/2019, às 21:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 86, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
NORMAS DE ESTRUTURA
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Sigla: SSEG Código: 90.000
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e exercer a orientação técnica das atividades de segurança institucional da de toda a Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais Divisão de Apoio Administrativo e Logístico |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as áreas de segurança, estabelecendo diretrizes, métodos e critérios para execução dos serviços, das contratações, da adequada estruturação e dos treinamentos necessários ao desempenho das atribuições.
2. Orientar, na parte técnica, as ações voltadas à segurança institucional no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, propondo a unificação de procedimentos entre o Tribunal e as Seções Judiciárias.
3. Representar a Segurança Institucional do Tribunal, interna e externamente.
4. Gerir o orçamento afeto à Secretaria, elaborando as propostas para os exercícios seguintes, de sorte a garantir probidade na aplicação dos recursos públicos.
5. Interagir com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.
6. Assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal e a Diretoria-Geral, facilitando o processo decisório em assuntos afetos à Segurança Institucional, nos termos dos atos normativos próprios.
7. Apoiar os magistrados nos assuntos institucionais que envolvam segurança.
8. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.
DIVISÃO DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS
Sigla: DIOE Código: 90.010
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades operacionais de Policiamento, Inteligência e Operações Táticas Especiais destinadas à segurança de autoridades, servidores e usuários, bem como do patrimônio do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Policiamento Ostensivo Seção de Operações Táticas Especiais Seção de Inteligência |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades relacionadas à segurança e à escolta das autoridades do Tribunal e dos Tribunais Superiores, dentro e fora das instalações, bem como de servidores e de visitantes, dentro do recinto do Tribunal.
2. Interagir com outras áreas do Tribunal, realizando atividades conjuntas afetas à segurança, nos eventos oficiais.
3. Desenvolver atividades de segurança do patrimônio, documentos e informações.
4. Coordenar os serviços de Policiamento, Inteligência e Operações Táticas Especiais, dentro e fora do expediente do Tribunal.
5. Estabelecer planos de atuação em situações de emergência de qualquer natureza.
6. Coordenar e realizar análise e tratamento de risco, elaborando planos de contingência.
7. Coordenar as ações de controle de acesso às instalações, de monitoramento dos sistemas de Circuito Fechado de TV e dos demais equipamentos de segurança.
8. Propor a demarcação de áreas consideradas de acesso restrito e a implantação de barreiras físicas, tais como postos de serviço de vigilância e de policiamento ostensivo e velado, cercas, muros e sistemas de segurança.
9. Coordenar as ações de instrução e de treinamento das seções subordinadas, propondo o conteúdo pertinente ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.
10. Desenvolver modelo de uniformes e demais vestimentas para cada tipo de serviço das seções subordinadas.
11. Promover o planejamento, a execução e a manutenção da segurança dos magistrados, servidores e autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, por meio de atividades de policiamento, de inteligência e de operações táticas especiais.
12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
13. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.
SEÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
Sigla: RPOL Código: 90.011
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os trabalhos de policiamento ostensivo do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, por meio de rondas a pé e motorizadas, bem como por meio de permanência em postos fixos e pontos de estacionamento.
2. Auxiliar no planejamento, na execução e na manutenção da segurança dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.
3. Promover a segurança dos jurisdicionados e dos usuários externos, enquanto na sede e nos demais edifícios deste Tribunal.
4. Coordenar as ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição, após aprovação pela Administração.
5. Acompanhar as sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.
6. No efetivo desempenho do serviço ou em razão dele, realizar prisões e apreensões específicas, relativas a situações de flagrante delito penal ou por ordem judicial, adotando, no que couber, as medidas previstas no art. 2.º, IX, da Resolução PRES n.º 223, de 17 de outubro de 2018.
7. Realizar rondas preventivas contra incêndio, inundações e outras ocorrências dessa natureza, bem como executar o plano de abandono do Tribunal, em caso de ocorrência de sinistros.
8. Coordenar e apoiar as ações das brigadas, bem como atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio e na prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco, ocorridos nas dependências do Tribunal.
9. Controlar e fiscalizar, mediante procedimentos de monitoramento, o acesso e a circulação de pessoas e de veículos nas dependências do Tribunal, bem como registrar a entrada e a saída de bens patrimoniais, não permitindo a retirada sem prévia e expressa autorização da área responsável.
10. Acompanhar réus sob custódia, nas dependências do Tribunal.
11. Controlar o tráfego de veículos na garagem do Tribunal e nas áreas externas, quando necessário.
12. Aplicar os procedimentos de segurança à correspondência recebida, havendo fundada suspeita formalizada pelo setor responsável, e aos volumes suspeitos localizados nas áreas internas e circunvizinhas do Tribunal.
13. Avaliar as necessidades referentes à segurança da documentação e de outros bens de propriedade do Tribunal (seu recebimento, armazenamento e distribuição), no âmbito interno, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.
14. Propor a veiculação de informações técnicas relativas à segurança das comunicações, de interesse dos magistrados e dos servidores.
15. Supervisionar e operar sistemas de controle de acesso de pessoas e de veículos, de circuito fechado de TV e demais sistemas de segurança implantados pelo Tribunal, bem como fiscalizar operacionalmente os serviços prestados pelas empresas cujos contratos sejam de responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.
16. Organizar os claviculários do Tribunal sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional, controlando os empréstimos e as devoluções de chaves.
17. Providenciar a abertura e o fechamento de portas e de portões de acesso ao Tribunal, nos horários determinados.
18. Acompanhar a execução de trabalhos de prestadoras de serviços no Tribunal, quando determinado.
19. Receber os objetos perdidos e achados no Tribunal, buscando encaminhá-los aos seus proprietários.
20. Acautelar as armas de posse de usuários e do público externo, nas instalações sob responsabilidade do Tribunal.
21. Monitorar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados, no horário de expediente.
22. Auxiliar a Seção de Operações Táticas Especiais na escolta e no transporte de magistrados e de outras autoridades.
24. Auxiliar a Seção de Inteligência, quando determinado.
25. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
SEÇÃO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS
Sigla: ROTE Código: 90.012
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os trabalhos de segurança de autoridades, de servidores e de usuários do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o Grupo de Operações Táticas, organizando e mantendo equipes treinadas e em condições de atuação, durante as vinte e quatro horas do dia, útil ou não, se o serviço assim o exigir.
2. Coordenar o acompanhamento e a segurança de magistrados em situação de risco, quando determinado, após análise da Comissão Permanente de Segurança e aprovação das medidas pela Presidência do Tribunal.
3. Coordenar a escolta e o transporte de magistrados e de outras autoridades.
4. Auxiliar no planejamento, executar e manter a segurança dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.
5. Destacar agentes para fazer levantamento de visitas e/ou missões oficiais dos desembargadores e das demais autoridades, mediante determinação superior, tomando as providências necessárias.
6. Guardar e manter em condições de pronto emprego o armamento e os demais materiais controlados de propriedade do Tribunal.
7. Confeccionar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão relativos ao seu serviço.
8. Registrar as ocorrências que fogem à rotina, comunicando-as à instância superior.
9. Oferecer suporte ao plano de abandono do Tribunal, em caso de ocorrência de sinistros.
10. Auxiliar, quando determinado, a Seção de Policiamento Ostensivo no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.
11. Auxiliar a Seção de Inteligência, quando determinado.
12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Sigla: RINA Código: 90.013
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os serviços de inteligência e contrainteligência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Fiscalizar operacionalmente o circuito interno de TV e os sistemas de controle de acesso.
2. Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da segurança no Tribunal.
3. Coletar e analisar dados de interesse institucional, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições.
4. Prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e a outras instituições públicas, quando solicitado, mediante convênio ou por determinação superior.
5. Coordenar o serviço de inteligência, o policiamento velado e as questões administrativas com classificação de sigilo ou definidas pela SSEG como de interesse para a Inteligência.
6. Realizar a avaliação de riscos a fim de subsidiar o planejamento e a execução de medidas preventivas para salvaguardar os ativos do órgão.
7. Elaborar, planejar e realizar varreduras de segurança no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, obedecendo a critérios de ato normativo próprio.
8. Realizar investigação social, coletando dados em fontes abertas, seja sobre servidores ou sobre candidatos aos cargos efetivos e comissionados, seja com a finalidade de subsidiar os gestores na contratação de prestadores de serviços e de estagiários, observada sempre a impessoalidade exigida pela lei nas contratações públicas.
9. Apoiar as demais seções encarregadas da segurança do Tribunal, oferecendo suporte de informações para a execução de suas atividades e, em caso de necessidade vislumbrada por superior hierárquico, auxiliar a Seção de Operações Táticas Especiais, no acompanhamento e na segurança de magistrados, e a Seção de Policiamento Ostensivo, no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.
10. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, material de divulgação e de promoção de campanhas de segurança institucional, visando ao fortalecimento da cultura de segurança no Tribunal, além de preparar material de apoio para projetos de capacitação interna.
11. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
Sigla: DLOG Código: 90.020
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades administrativas da Secretaria de Segurança Institucional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Operações Logísticas Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos Seção de Procedimentos Administrativos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades administrativas da Secretaria de Segurança Institucional, especialmente aquelas relacionadas às aquisições e às contratações de serviços, gestão contratual, execução orçamentária, manutenção do patrimônio e questões administrativas internas.
2. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, planos de aquisição de bens e de contratação de serviços.
3. Coordenar e acompanhar o andamento dos processos cujo objeto seja registro de preços, aquisições e contratações de serviços relacionados à segurança institucional.
4. Assessorar a Direção da Secretaria na elaboração e no acompanhamento do Planejamento Estratégico e das Propostas Orçamentárias anuais.
5. Apoiar os gestores no acompanhamento dos contratos, sobretudo no que tange aos prazos de execução, vigência, garantias, prorrogações, procedimentos de liquidação de despesas e encerramento, apurações de descumprimento de cláusulas contratuais etc.
6. Propor, sempre que necessária, a atualização da normatização interna, zelando pela sua adequação à atuação institucional.
7. Assessorar a Direção da Secretaria no estabelecimento do conteúdo programático de ações de treinamento e de atualizações do corpo operacional da Corte, coordenando-as em conjunto com a Divisão de Inteligência e de Operações Especiais.
8. Acompanhar os procedimentos de desfazimento de materiais.
9. Publicar, de acordo com os padrões estabelecidos, os dados da Secretaria.
10. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.
SEÇÕES DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
Sigla: ROPE Código: 90.022
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades de apoio e de transporte de servidores e de patrimônio do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e executar os serviços de transporte administrativo, prestando aos setores solicitantes o apoio que se fizer necessário.
2. Apoiar a Seção de Operações Táticas Especiais, mediante solicitação da Direção da Secretaria, no transporte de autoridades, sobretudo em eventos institucionais ou situações atípicas.
3. Orientar e fiscalizar o uso adequado dos veículos, zelando pela estrita observância das normas aplicáveis à atividade, propondo melhorias no serviço, sempre que possível.
4. Propor a aquisição e a instalação de equipamentos de segurança veicular adequados às necessidades do Tribunal.
5. Fiscalizar, operacionalmente, os contratos de gerenciamento da frota, incluindo análise dos custos com manutenção e com reparo da frota de veículos do Tribunal, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa.
6. Solicitar exames, perícias e orçamentos de veículos sinistrados, bem como orientar os agentes de segurança, em caso de ocorrências de sinistros.
7. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de condutores e de veículos oficiais, especialmente os documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas, em caso de irregularidade.
8. Adotar as providências necessárias à responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito.
9. Zelar pela adequada manutenção da frota, seja de veículos administrativos ou de veículos pertencentes aos gabinetes, promovendo a sua vistoria periódica e verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança.
SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
Sigla: RAAC Código: 90.023
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar atividades administrativas e assessorar a Direção da Secretaria em temas afetos à aquisição de bens, a contratações de serviços e à gestão contratual e orçamentária.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar o planejamento e acompanhar os procedimentos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços.
2. Acompanhar a gestão de contratos da Secretaria e de suas Divisões, supervisionando prazos de vigência e de execução, prorrogações, procedimentos de liquidação da despesa e encerramento do contrato.
3. Acompanhar o cumprimento dos termos contratuais por parte dos fornecedores, providenciando a interlocução com os representantes das contratadas, eventuais notificações e instaurações de expedientes próprios à apuração de faltas contratuais.
4. Auxiliar as demais áreas da Secretaria nas atividades de fiscalização técnica dos contratos, mantendo atualizada a documentação relacionada à execução do objeto de cada contrato.
5. Manter atualizados os sistemas de acompanhamento de contratações e de gestão de contratos vigentes.
6. Apoiar a Divisão quanto à gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Sigla: RPAT Código: 90.024
MISSÃO / FINALIDADE:
Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos afetos ao controle de acesso e oferecer suporte à gestão administrativa da Secretaria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Fiscalizar a execução dos contratos afetos ao controle de acesso, com a participação operacional das Seções da Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais, zelando pela sua eficiência e pelo cumprimento das normativas internas.
2. Solicitar manutenção preventiva e corretiva, bem como as melhorias necessárias, nos sistemas informatizados afetos ao controle de acesso, mantendo-os atualizados.
3. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados de magistrados, servidores, funcionários terceirizados e estagiários, afetos ao controle de acesso, com apoio de outros setores do Tribunal, tendo em vista a necessidade de migração de dados.
4. Gerir, dar andamento e acompanhar o trâmite dos Processos SEI relativos ao controle de acesso e encaminhados à SSEG-CRACHÁS, nos termos das normativas internas.
5. Receber solicitações e/ou documentação (via e-mail) e efetuar o cadastro e a confecção de crachás dos empregados das Instituições que coocupam o edifício-sede.
6. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso (ribbon, crachás, cartão PVC etc.).
7. Executar a intermediação, perante as administrações do CPTN e FUNCEF, relativa aos cadastros e aos crachás/credenciais de acesso àquelas edificações.
8. Efetuar atendimento presencial e telefônico das demandas afetas a cadastros e a crachás, dentro do horário de expediente da SSEG.
9. Abastecer e manter atualizados os cadastros de usuários do Bicicletário TRF3 e das garagens nos edifícios Torre Sul, Torre Norte e Funcef.
10. Acompanhar o sistema de correio eletrônico e o sistema eletrônico de informações da Secretaria de Segurança Institucional, procedendo aos encaminhamentos necessários a cada uma de suas divisões, conforme o caso.
11. Apoiar a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.
12. Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, sobretudo no controle de frequência dos servidores.
(Anexo da Resolução CATRF3R nº 86, de 4/09/2019, revogado pelo art. 13 da Resolução CATRF3R nº 96, de 18/3/2020.)
DOCUMENTO SEI 5080824
Atualizado por lyoshida em 26/3/2020